São Paulo é o Estado com mais escrituras de união estável homoafetiva

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de junho de 2018 às 16:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:47
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Só nos primeiros cinco meses de 2018 foram oficializadas 735 escrituras, sendo 18% em São Paulo

O Estado de São Paulo ocupa o
primeiro lugar no ranking de
lavraturas de união de pessoas do mesmo sexo.

Segundo números da central de dados
dos cartórios de notas de todo o Brasil, nos primeiros cinco meses de 2018
foram oficializadas 735 escrituras declaratórias de união estável homoafetiva
no país. Desse montante, São Paulo é responsável por 18% ou 134 atos do total.

Em seguida, aparecem Rio de
Janeiro e Paraná, com leve vantagem para o estado fluminense, com 87 ou
12% do total, somente uma escritura a mais do que os paranaenses. Já
na quarta colocação está Santa Catarina, com 66 lavraturas, ou 9% do
total. “A união estável homoafetiva cumpre um papel
importante na sociedade, pois assegurou um dos direitos mais básicos, que é o
de constituir uma família, independentemente de orientação sexual ou identidade
de gênero, não permitindo qualquer meio de preconceito ou discriminação”, disse
o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Andrey
Guimarães Duarte. A entidade reúne os cartórios de notas paulistas.

A escritura de união estável é uma
declaração feita perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem
juntas. O documento tem diversas finalidades, como comprovar a
existência da relação e fixar a data de início da união; estabelecer o regime
de bens aplicável à relação; regular questões patrimoniais; garantir direitos
perante órgãos previdenciários para fins de concessão de benefícios
e permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos,
odontológicos e clubes.

O sócio-fundador da Associação da
Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo,
Nelson Pereira, destacou a importância de garantia de direitos à união
homoafetiva, assim como já ocorria no caso de heterossexuais. “Consegue-se
garantir direitos, de fato, às uniões homoafetivas como a questão da morte do
companheiro, não fica desemparado no caso da compra de imóvel, enfim, tudo que
é previsto na união entre duas pessoas do mesmo sexo se equipara”, disse.


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