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Juiz dá à Santa Casa a proteção para recusar pacientes com Covid sem que tenha vagas para a internação
Um mandado de segurança concedido pela Justiça protege a Santa Casa de Franca de não receber pacientes com a patologia de Covid-19 para utilização de leitos de UTI.
Com isso, os pacientes deverão ser encaminhados a outros hospitais para atendimento.
Desta maneira, a Santa Casa de Franca se exime de qualquer punição e sanção a seus profissionais caso venha a ocorrer óbitos de pacientes que, por ventura, estarão na fila de espera por vagas na instituição.
A entidade provou na Justiça que não tem mais leitos de UTI e mesmo assim o órgão regulador encaminha pacientes para a Santa Casa. Em dois casos ocorridos no final de semana, a internação foi possível porque foram registrados dois óbitos.
Trata-se de uma situação extrema e que deixa – no mínimo a população a ver navios, principalmente familiares de possível pacientes com a síndrome de Coronavirus.
Na sentença do mandado de segurança impetrado pela Santa Casa, a Justiça ainda determina a aplicação de uma multa de R$ 10 mil à Diretoria Regional de Saude caso o órgão insista em direcionar ou autorizar a internação de pacientes na ala Covid sem que haja vaga, ou utilize a chamada vaga zero.
O mandado de segurança foi deferido pelo juiz Miguel Aurélio Pena e lançado no site do Tribunal da Justiça no dia 6 de julho.
DEFESA
No documento enviado à Justiça, a Santa Casa informa que possui a instalação de vinte e quatro leitos clínicos, dezessete leitos de UTI adulto e cinco leitos de UTI infantil para enfrentamento da pandemia Covid-19.
Mas essa ala específica de tratamento da doença se encontra com cem por cento dos leitos para adultos ocupados. E diante de tudo isso, não há como adaptar os leitos de UTI infantil para uso dos adultos.
Além disso, o Departamento Regional de Saúde de Franca vem realizando encaminhamentos de pacientes com “Covid-19” ao hospital, por meio da Central de Regulamentação de Ofertas e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo, utilizando a denominada “vaga zero”, sem que houvesse leito disponível.
No dia 4 a situação só se resolveu porque um paciente faleceu, ocorrendo a vacância. A ocorrência se repetiu na madrugada do dia 06 de julho, e só se propiciou a internação após novo óbito.
O encaminhamento de pacientes sem observância da disponibilidade de leitos fere a dignidade humana dos doentes e gera grande risco aos outros pacientes: tratando-se de doença infecciosa, não é possível improvisar leitos ou encaixar os pacientes em outras alas hospitalares.
Por fim, pela complexidade e custo de instalação de leitos de UTI, a Santa Casa de Misericórdia de Franca não tem condições de ampliar a ala de Covid 19.
PREVENÇÃO
A ala para tratamento de “Covid-19” tem protocolos específicos, justamente por se tratar de doença infecciosa. Não há como inserir os pacientes nas demais alas, sob risco altíssimo de propagação da doença no próprio ambiente hospitalar.
O encaminhamento pela “vaga zero” desrespeita a dignidade dos doentes, pois os envia a hospital que não pode tratá-los.
A indecisão e demora podem levar os enfermos a óbito, sem sequer fornecer possibilidade de internação, com as previsíveis consequências negativas da comoção dos familiares e da própria sociedade como um todo.
O juiz Miguel Pena em sua decisão de medida de segurança liminarmente, e previamente, determinou às autoridades que se abstenham de encaminhar pacientes com suspeita ou confirmação de “Covid-19” pela denominada regulação “vaga zero”, qual seja, sem a prévia existência de disponibilidade de leitos hospitalares específicos para o atendimento, respeitando a capacidade de atendimento máximo da Santa Casa de Misericórdia de Franca para tratamento da doença.
E, além disso, fixou como penalidade uma multa de R$ 10 mil por cada descumprimento da medida a qualquer ente público.