Salário-família é dinheiro extra para quem ganha pouco; veja se tem direito

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de fevereiro de 2020 às 10:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:25
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Trabalhadores que ganham pouco por mês e têm filho com até 14 anos ou com deficiência podem pedir benefício

Trabalhadores que ganham pouco por mês e têm filho com até 14 anos ou com deficiência podem pedir salário-família, um benefício do INSS que complementa a renda.

O salário-família precisa ser renovado todo ano. O valor do benefício varia conforme o número de dependentes. Veja mais detalhes abaixo:

O que é o salário-família?

É um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao benefício, é necessário trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra —por exemplo, trabalhadores portuários).

Além disso, é preciso preencher dois requisitos ao mesmo tempo: ganhar até R$ 1.425,56 por mês (valor válido para 2020; esse valor costuma ser atualizado todos os anos pelo governo) ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS).

Para verificar a remuneração mensal do beneficiário, o INSS considera o valor total do salário de contribuição.

Por isso, quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar os valores para verificar se tem direito ao benefício.

Enteado também dá direito ao salário-família?

Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência).

Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família?

Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.425,56 cada. Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho —seja o pai ou a mãe.

Como é o cálculo do salário-família?

O valor que o beneficiário vai receber depende do número de filhos (menores de 14 anos ou deficientes). 

Cada dependente garante uma cota de R$ 48,62 por mês (valor válido em 2020). Portanto: 1 filho: R$ 48,62 2 filhos: R$ 97,24 3 filhos: R$ 145,86 4 filhos: R$ 194,48 5 filhos: R$ 243,10 e assim por diante, sem limite. Esse valor também costuma ser ajustado anualmente pelo governo.

Quem paga o salário-família?

Em regra, é a própria empresa ou empregador que paga o benefício, com compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado.

No caso dos trabalhadores avulsos, quem paga é o sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

A exceção são os aposentados e trabalhadores que recebem outros benefícios do INSS, como auxílio-doença.

Para eles, o salário-família é pago como acréscimo na própria aposentadoria ou benefício do INSS.

Como pedir o salário-família?

O empregado deve pedir o salário-família diretamente ao patrão. Isso vale também para o empregado doméstico.

O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Que documentos preciso para pedir o salário-família?

O trabalhador deve apresentar os seguintes documentos: documento de identificação com foto e número do CPF termo de responsabilidade preenchido (disponível neste link do INSS) certidão de nascimento de cada dependente caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Quando acaba o salário-família?

O direito a cada cota do salário-família acaba: com a morte do dependente, a partir do mês seguinte ao óbito quando o dependente que não tem deficiência completa 14 anos, a partir do mês seguinte à data de aniversário com a recuperação da capacidade do dependente com deficiência maior de 14 anos, a partir do mês seguinte ao do fim da incapacidade

Ao pedir o benefício, o empregado assume o compromisso de informar imediatamente se qualquer um dos casos listados acima acontecer. Se ficar desempregado, o trabalhador deixa de receber todo o salário-família.

Fonte: https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/salario-familia-valor-cota-baixa-renda-beneficio-inss-empregado.htm


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