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Candidato tem 48 horas para descadastrar eleitor; telemarketing é proibido a candidatos
As campanhas eleitorais estão autorizadas a enviar e-mails de promoção de candidaturas, mas os eleitores que não quiserem receber podem pedir o descadastramento. Já a utilização do telemarketing como ferramenta de propaganda de candidatos é proibida.
A Lei das Eleições (nº 9.504/97) obriga a existência de mecanismo para o eleitor informar que não quer receber novas comunicações e estabelece 48 horas de prazo para o remetente atendê-lo (Art. 57-G). Quem descumprir esse prazo está sujeito ao pagamento de multa de R$ 100 por mensagem.
Essas normas não se aplicam às mensagens enviadas consensualmente entre dois cidadãos ou em grupos restritos de participantes.
Já a Resolução do TSE que dispõe sobre propaganda eleitoral (nº 23.551) veda expressamente o uso de telemarketing para promover as candidaturas, em respeito à intimidade e à vida privada de cada cidadão.
A venda de cadastro de endereços eletrônicos não é permitida. As empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública são proibidos de ceder cadastro eletrônico de seus clientes.