SAIBA COMO AUMENTAR O VALOR DE SUA APOSENTADORIA

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  • Publicado em 27 de dezembro de 2018 às 20:19
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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A aposentadoria especial é uma espécie de benefício que protege o trabalhador que laborou durante 25 anos ou mais em atividades insalubres ou perigosas. 

    A vantagem desta aposentadoria é o fato de que o tempo necessário de contribuição é menor, além de não incidir o fator previdenciário. 

    Em alguns casos, o segurado não trabalhou os 25 anos em atividade especial, mas sim somente parte do período. Nesta hipótese é possível converter parte desse tempo especial em tempo comum, antecipando, desta forma, uma futura aposentadoria por tempo de contribuição. 

    Exemplificando: João possui 32 anos de contribuição, sendo que deste tempo, 10 anos trabalhou exposto a elevados níveis de ruído. 

   A Lei prevê que estes 10 anos laborados em atividades especiais, poderão ser convertidos para o tempo comum, multiplicando-se por 40%. Desta forma, 22 anos de tempo comum de João, somado ao tempo especial convertido (10 + 40%)= 14. 

    Nesta hipótese João somará 36 anos de contribuição (22 + 14) e poderá aposentar-se por tempo de contribuição, antecipando, assim, sua aposentadoria. 

    Acontece que, em alguns casos, o segurado efetua o requerimento de sua aposentadoria e o INSS desconsidera o tempo especial do trabalhador. 

    Nestas situações, o trabalhador poderá pedir a revisão de sua aposentadoria. Para tanto, será necessário provar que o segurado trabalhou em condições especiais para obter uma melhor forma de cálculo de sua aposentadoria. 

    Caso haja êxito no pedido, haverá um acréscimo mensal no valor da aposentadoria, além de deferimento de parcelas retroativas (atrasados).  

    Diversos são os riscos presentes no ambiente de trabalho e o segurado deve sempre estar atento para poder pleitear a revisão de sua aposentadoria a tempo. Destacam-se: riscos biológicos para trabalhadores na área da saúde e tratamento de água e esgoto; riscos físicos (ruído) para trabalhadores em indústrias diversas; Risco de morte para o vigilante que trabalha portando arma de fogo, etc. 

    Caso o segurado tenha trabalhado em uma destas funções ou exposto a condições insalubres/perigosas, e não tenha computado este tempo especial na sua aposentadoria, deve ficar atento à possibilidade de revisar seu benefício. 

    Em caso de dúvida, procure sempre um advogado de sua confiança. 

Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes e Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia. 

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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.​​​​​​​​



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