Rifaina interdita local da festa de Reveillon que não recebeu alvará

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de dezembro de 2018 às 20:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:16
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Duas festas seriam realizadas no local e Prefeitura nega alvará

O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Rifaina, com apoio da Guarda Civil Municipal – GCM – interditou, na tarde deste domingo, o recinto onde seria realizada a Festa de Reveillon denominada Rifaina Beach Reveillon 2019, que não obteve o laudo de Vistoria Técnica do Corpo de Bombeiros de Franca.

A medida, segundo o prefeito Hugo Lourenço, foi tomada como forma de resguardar a segurança da população e dos turistas da cidade que por ventura comparecessem ao evento que estava programado para a Alameda Itamambuca, no Residencial Pousada da Fronteira, na rodovia Osvaldo Gilberto, que liga Rifaina a Igarapava.

Vistoria do Corpo de Bombeiros de Franca constatou que a estrutura do evento Rifaina Beach Reveillon, programado para esta segunda-feira, 31 de dezembro de 2018, na virada do ano, não atende às exigências de segurança estabelecidas pelas normas vigentes e negou o alvará de licença.

O Prefeito Hugo César Lourenço, comunicado da Vistoria Técnica, informou, por ofício, aos organizadores que, por conta do não cumprimento das normas de segurança, o Alvará Definitivo da Prefeitura de Rifaina não será emitido.

A medida foi tomada, segundo o prefeito, para resguardar a segurança das pessoas, visto que uma vistoria definitiva prevista para hoje (domingo, dia 30) não ocorreu a pedido dos organizadores e foi remarcada para esta segunda-feira (31).

“Mesmo assim adotamos a medida de interdição. Caso haja o cumprimento de todas as normas e mediante autorização expressa do Corpo de Bombeiros aí sim, podemos emitir o Alvará”, disse o prefeito.

Na última sexta-feira, 28, a vistoria do Corpo de Bombeiros constatou que “a estrutura não estava totalmente montada e não foram instalados nenhum tipo de equipamento de prevenção e combate a incêndio.

Considerando o item 3 do parecer de análise do projeto de evento temporário, no momento da vistoria, ambos os eventos deveriam estar totalmente montados e com todas as medidas de segurança contra incêndio instaladas, não sendo possível a aprovação parcial do projeto técnico temporário”, diz o laudo emitido pelo Tenente PM Mário Tócio Doi, comunicando o fato ao Prefeito Hugo Lourenço. 


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