Resoluções definem valor e índice a serem cobrados para contratos do Fies

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de fevereiro de 2018 às 11:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:33
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Comitê gestor apresentou a fórmula que definirá o percentual de financiamentos dos contratos de 2018

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1° de fevereiro, publicou a resolução do comitê gestor do Fundo de Financiamento do Estudante (CGFies) que estabelece os valores semestrais mínimo e máximo dos financiamentos firmados a partir do 1° semestre de 2017 para o Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Outra resolução, também publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial, define o percentual de financiamento dos contratos a serem formalizados em 2018.

De acordo com o comitê gestor, o valor máximo a ser cobrado no âmbito do Fies a partir do 1° semestre de 2017 será de R$ 30 mil por semestre. Já o valor mínimo estabelecido para esse financiamento será de R$ 300.

Em outra norma, o comitê gestor apresentou a fórmula que definirá o percentual de financiamento dos contratos do Fies formalizados a partir de 1° de janeiro de 2018. Para chegar ao índice a ser cobrado, serão levados em conta o comprometimento da renda mensal bruta per capita da família, o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior e o conceito dessa instituição segundo o Ministério da Educação.


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