Registro de enfermagem pode ficar condicionado a exame de capacidade

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de janeiro de 2017 às 09:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:06
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Pela proposta, o exame será realizado pelo conselho federal da categoria depois da formação

​Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4930/16, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que condiciona a concessão do registro profissional de enfermagem à aprovação em exame de suficiência. O texto inclui a regra na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Esse tipo de exame, já realizado por conselhos de classe de algumas profissões, testa a capacidade de realização das atribuições depois de o profissional estar formado.

Pela proposta, o exame será realizado pelo conselho federal da categoria.

Segundo Lima, o quadro atual de formação dos profissionais de enfermagem não está de acordo com as necessidades da profissão. Há atualmente muitos cursos de enfermagem à distância em que as aulas práticas representam 7,8% da carga horária total.

“Os profissionais formados nesse contexto, sem sombra de dúvidas, talvez não tenham recebido conhecimentos indispensáveis para a profissão”, disse Lima. Para o deputado, a proposta é uma importante ferramenta de garantia para a melhoria dos profissionais da área.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Clique aqui e veja a íntegra da proposta


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