Reforma trabalhista completou um ano neste domingo, 11 de novembro

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de novembro de 2018 às 17:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:09
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A legislação alterou mais de 100 pontos da CLT e instituiu novas formas de contratação

A reforma
trabalhista completa um ano neste domingo, 11 de novembro. A legislação alterou
mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui novas
forma de contratação, como a modalidade de trabalho intermitente e a
formalização do teletrabalho.

Outras mudanças foram a demissão por meio de acordo entre
empregado e patrão, formalização do teletrabalho, divisão das férias em três
períodos e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Geração
de empregos

Na época em que entrou em vigor, a expectativa do governo era que a reforma
contribuísse para a geração de vagas de emprego e a redução da informalidade.

De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, desde que a lei passou a
vigorar, foram criados mais de 372,7 mil postos de empregos formais em todo
país. No mesmo período, foram registrados 47.139 contratos de
trabalho intermitente, quando a remuneração é pelas horas
trabalhadas. 

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Paulo
Joarês Vieira, o resultado ficou aquém do esperado. Para ele, a redução do desemprego
não se deu pelo ganho de vagas formais, mas pelo ingresso de pessoas no mercado
de trabalho informal. “No setor privado, apenas desconsiderando o setor público
e o setor doméstico, o IBGE aponta a perda de 300 mil vagas formais neste
período de um ano. Então, o impacto nesse aspecto foi negativo, do nosso ponto
de vista”, avalia o procurador, que é coordenador nacional de combate às
Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT.

Ministério
do Trabalho

Na avaliação do Ministério do Trabalho, trabalhadores e
empregadores ainda estão se adaptando às novas normas. “Acreditamos que a
implantação da Lei 13.467 ainda está em curso, e, talvez, demande mais algum
tempo para se consolidar em nosso mercado. No entanto, vemos que a cultura das
relações de trabalho está mudando e isso é bom. É um processo gradual”, disse o
secretário-executivo substituto da pasta, Admilson Moreira dos Santos, em nota
publicada no site
do ministério.

Vieira lembra que algumas das novidades trazidas pela reforma,
como o trabalho intermitente, em que o empregador chama o trabalhador de acordo
quando necessário, também acabaram não gerando um volume de contratações como
imaginado. “O trabalho
intermitente atingiu em torno de 30 mil contratações, o que em comparação com o
volume do mercado de trabalho é um número pequeno. Mas, são 30 mil contratos
precários em que o trabalhador não tem garantia nem de renda, nem de uma
jornada de trabalho”, comenta. 

 Ações
na Justiça 

Considerando as ações trabalhistas na Justiça, os efeitos da reforma foram mais
significativos. Balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que em
novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, as Varas do Trabalho receberam
mais 26,2 mil processos, volume considerado pico naquele ano. 

A partir de dezembro de 2017, no entanto, o número de casos novos a cada mês
caiu, sendo menor em comparação a todos os meses do ano anterior. De janeiro a
setembro de 2017, o número de reclamações trabalhistas alcançou a soma de
2.013.241. De janeiro a setembro deste ano, foram recebidas 1.287.208 ações, o
que representa volume menor de aproximadamente 40%. 

O estoque de processos pendentes de julgamento também caiu. Em dezembro de
2017, havia 2,4 milhões de processos a espera de decisão das primeiras ou
segundas instâncias da Justiça do Trabalho. 

Em agosto deste ano, o resíduo de
processos não julgados era de 1,9 milhão, volume cerca de 20% menor do que o
registrado quando a reforma começou a vigorar. “Até o momento, o principal impacto é a redução do número de
reclamações trabalhistas, o que pode ser comprovado pelos dados estatísticos.
Paralelamente, houve um aumento de produtividade”, disse o presidente do TST e
do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira.


O procurador Paulo Vieira pondera, contudo, que a redução no número de ações
trabalhistas pode estar relacionada a obstáculos de acesso à Justiça que
surgiram com a reforma, que determinou, por exemplo, o pagamento das custas
judiciais pela parte que perde a ação. “Aconteceu a redução dos processos, mas, do nosso ponto de vista, não é um
número positivo, porque não representa um progresso da sociedade, mas sim um
retrocesso de desrespeitar o direito constitucional de que todos tenham acesso
à Justiça e todos possam buscar a reparação dos seus direitos quando lesados”,
disse. 

Contestações

A reforma não é um consenso e provocou questionamentos judiciais. De acordo com
o TST, há 19 ações de inconstitucionalidade contra a reforma em tramitação no
Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizados pela Procuradoria-Geral da República,
entidades que representam trabalhadores e empregadores de vários setores da
economia.

Entre os pontos mais questionados está o fim da obrigatoriedade da contribuição
sindical. A questão já foi julgada pelo Supremo, que declarou em junho deste
ano a constitucionalidade do artigo. 

Outro ponto que deve ser julgado é o que prevê que a parte vencida no processo
deve pagar os honorários de advogados e peritos, mesmo que a parte seja
beneficiária da justiça gratuita.

O trabalho intermitente, atualização dos depósitos recursais, a fixação por
tabela de valores de indenização por dano moral e a realização de atividades
insalubres por gestantes e lactantes também são objeto de ações a serem
julgadas pelo Supremo.

Trabalhadores e empregadores

A visão de trabalhadores e empregadores sobre o primeiro ano da reforma
trabalhista também são diversas.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a nova lei
representa uma revolução e prestigia o diálogo entre o empregado e o empregador
para que definam de forma autônoma e de comum acordo as condições e rotinas de
trabalho.

A confederação defende que a reforma oficializa a adoção de “arranjos aparentemente
corriqueiros” dentro do mercado, como o home office e jornadas mais flexíveis. Segundo a CNI,
pesquisa aponta que oito em cada dez brasileiros desejam trabalhar em casa ou
em locais alternativos à empresa. 

Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT) avalia que a reforma trabalhista
precarizou as condições de trabalho. Em nota divulgada em seu site, a entidade
critica que a maioria dos postos de trabalho, criada no último ano, foi sem
carteira assinada, com menos direitos e salários mais baixos.

A central destaca que houve aumento no número de demissões por acordos feitos
fora dos sindicatos e se queixa de desrespeito dos patrões às cláusulas sociais
das convenções coletivas de trabalho e da dificuldade de acesso à Justiça do
Trabalho.


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