Receita recebe quase 250 mil declarações do IR no primeiro dia de entrega

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de março de 2018 às 02:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:36
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Total equivale a 0,86% dos 28,8 milhões de documentos que são esperados para este ano

A Receita Federal recebeu 247.536 declarações do
Imposto de Renda da Pessoa Física até as 17h da última quinta-feira, 1º de
março, primeiro dia de entrega. O total equivale a 0,86% dos 28,8 milhões de
documentos esperados para este ano.

O
programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de
2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a
entrega da declaração vai até as 23h59min59s de 30 de abril.

Está
obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores
superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve
receita bruta acima R$ 142.798,50.

A
declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou
do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é
possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra
opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de
certificado digital.

Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar
prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a
posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em
qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela
isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias
contados do contrato de venda.

Multa
por atraso

A
multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de
atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Deduções

As
deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação
têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas
domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades

O
painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais
relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste
ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8
anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na
declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares,
como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo
(Renavam).

Também
será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da
apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.


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