​Que Pena Políticos!

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de agosto de 2016 às 08:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:54
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No meio jurídico comumente nos deparamos com o a
expressão popular do chamado “dois pesos e duas medidas”. A expressão que na
verdade nasce da Bíblia Sagrada e não chega a ser uma doutrina legal, foi
registrada no livro de Deuteronômio  sendo usada no antigo sistema de medidas e
pesagens (quando ainda não existia um método definitivo que padronizasse os
pesos) para mostrar que a pesagem era feita de forma desigual, instituindo-se ai
um roubo.  

No Direito, bem como no cotidiano do cidadão, o termo
tem o significado de que alguém, algum julgador ou aquele que tenha poder de
mando, adotou uma forma de agir para um caso e outra forma totalmente oposta
para um caso semelhante ou até mesmo igual.

Pois bem! Recentemente o nosso glorioso e pop star  Supremo Tribunal Federal em julgamento por
maioria (nem todos os ministros votaram a favor) decidiu no Habeas Corpus
126.292, que todo aquele que responde a processo penal e venha a ser condenado
em 2ª. Instância – órgão Colegiado, deverá ser imediatamente recolhido à prisão,
ou seja, deverá cumprir antecipadamente a pena mesmo que ainda caiba Recurso.
Com essa decisão o STF apagou o artigo 5º, LVII da Constituição  Federal que previa a presunção de inocência
até o trânsito em julgado de sentença condenatória (final do processo). As
ilegalidades e consequências negativas dessa decisão, principalmente quanto ao
devido processo legal, poderiam ser fartamente enumeradas aqui, mas guardaremos
isso para um livro para não cansá-los nesse breve espaço.

Mas não contávamos com a astúcia da nossa Suprema
Corte! Na semana passada, um julgamento do mesmo plenário decidiu que os
prefeitos condenados por órgãos colegiados e que tiveram suas contas reprovadas
pelos Tribunais de Contas dos Estados, não se tornam inelegíveis, ou seja, não
terão que cumprir antecipadamente a pena de inelegibilidade imposta pela Lei da
Ficha Limpa. (RE 848.826  e RE 729.744).
Em outro julgamento  o STF já havia
manifestado que a condenação criminal pelos Tribunais  não poderia tornar inelegível o político
antes de esgotados os Recursos. Tanto o é que inúmeros políticos “fichas suja”
continuam a circular livremente entre legislativo e executivo.

A nosso ver, trata-se de um caso típico de Dois pesos
e Duas Medidas, pois pela decisão feita para os mortais, todos nós que não
temos cargo público eletivo, se condenados por órgão colegiado (2ª. Instância)
teremos que cumprir a pena imediatamente.

Das duas uma: ou o STF ficou com peninha dos Políticos
desobrigando-os do cumprimento antecipado da pena ou nós os cidadãos comuns, se
processados criminalmente, estamos literalmente ….. apenados !!! 

e-mail: [email protected]


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