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O percentual é válido para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98
A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira, 27 de junho, no Diário
Oficial da União decisão
que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares
individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. A medida é
retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019.
O percentual é válido para planos de saúde contratados a partir
de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – atinge, portanto, 8,1
milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de
consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados
referentes a abril de 2018.
Liminar concedida
pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste
a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, suspendeu a liminar,
abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS.
Atenção aos boletos
De acordo com a ANS, beneficiários de planos individuais devem
ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
– Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao
definido pela agência;
– Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a
partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi
firmado.
É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela
ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº
171/2008, esclareceu a entidade.