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Em caso de vitória na Justiça, o cliente teria direito ao que pagou a mais nos últimos cinco anos
A Proteste — Associação de Consumidores relançou a campanha de orientação dos consumidores sobre o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz, nos últimos cinco anos.
Nesta semana, uma decisão da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar pedindo a exclusão de duas cobranças — a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão da Energia Elétrica (Tust) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) — do cálculo do ICMS sobre a conta mensal de energia elétrica.