Proposta prevê que salário-maternidade seja pago em no máximo 30 dias

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de setembro de 2018 às 09:01
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:01
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Texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e torna mais ágil pagamento do benefício

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir de seu requerimento. De acordo com o texto, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será então concedido automaticamente, de maneira provisória.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). O autor da proposta, senador Telmário Mota (PTB-RR), afirma que “a morosidade na concessão de benefícios previdenciários é histórica, caracterizando grave problema social na medida em que a natureza alimentar não admite o deferimento tardio”.

Recentemente, por meio de uma parceria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com cartórios, passou a ser possível a concessão do benefício já a partir do registro de nascimento da criança, mas somente nos estabelecimentos que aderiram ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Os demais casos continuam sujeitos à solicitação junto ao INSS.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


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