compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
É a primeira vez em mais de duas décadas que há consenso e não ocorre paralisação
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais que representam seus empregados aprovaram, por unanimidade, a proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva.
As federações de trabalhadores comunicaram a aceitação à Vice-Presidência, responsável pela condução do procedimento de mediação e conciliação pré-processual.
Esta é a primeira vez em mais de duas décadas que os Correios e as representações sindicais chegam a um consenso sem a realização de greve.
Conforme a proposta, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2019 serão mantidas as cláusulas do instrumento de 2017/2018 e haverá reajuste salarial de 3,68%, correspondente à inflação medida pelo INPC entre as duas datas-base. O percentual vai incidir sobre o salário-base e sobre todas as vantagens que o levam em consideração. Também são contempladas, com igual índice, as vantagens previstas no ACT antigo: auxílio para dependentes com deficiência, reembolso-creche e reembolso-babá, vale-refeição/alimentação/cesta, vale extra, vale-transporte, jornada de trabalho in itinere e gratificação de quebra de caixa.
Plano de saúde
Uma das dúvidas manifestadas pelos empregados dizia respeito à possibilidade de alterações na cláusula 28, que trata do plano de saúde. O ministro, no entanto, explicou que tudo o que consta da cláusula 28 e seja compatível com a futura decisão judicial no processo DC-1000295-05.2017.5.00.0000 deve ser considerado como parte proposta, e o que for incompatível não faz parte da proposta. O processo de dissídio coletivo envolve o custeio do benefício.
O ministro Renato Paiva vai designar audiência para a assinatura do acordo.
(GS/CF)
Processo: PMPP-1000562-40.2018.5.00.0000