Propaganda: internet é tema da maior parte das ações impetradas nesta campanha

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de outubro de 2018 às 07:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:04
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Litígio sobre propaganda envolvendo possível “fake news” tem sido recorrente na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já recebeu 348 representações por propaganda eleitoral tratando do pleito de 2018. A maioria desses processos teve como tema a propaganda na internet, com 192 ações.

Dos 348 processos recebidos, 51 pleiteavam direito de resposta, passível de concessão pela Justiça Eleitoral “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”, conforme o art. 58 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Quanto ao assunto das representações, o mais comum até aqui foi propaganda na rede social Facebook (148 processos). A propaganda negativa contra candidato (108 processos) e a propaganda envolvendo possível “fake news” (77)  também foram recorrentes.

Nas eleições gerais, a competência para o julgamento de representações envolvendo os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador e governador é do TRE-SP.

A propaganda eleitoral visando ao primeiro turno está permitida desde 16 de agosto, conforme previsão do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, e encerra-se nos próximos dias. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, por exemplo, termina nesta quinta-feira (04). 

Nesta sexta (05), será o último dia possível para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso. O sábado (06), por fim, representa a última oportunidade para a propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som e para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.


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