Projeto torna obrigatória comanda individual em bares e restaurantes

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  • Publicado em 16 de fevereiro de 2020 às 12:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:23
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Deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), diz que cobrança feita por mesa só beneficia os estabelecimentos

​Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 6377/2019, de autoria do deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), quer tornar obrigatória a comanda individual em bares e restaurantes. 

Segundo o texto da proposta, o objetivo é proteger o cliente das situações em que o estabelecimento cobra por mesa.

“Essa ‘política’ [cobrança por mesa] acaba beneficiando somente o estabelecimento, pois dificulta o controle de consumo por partes das pessoas presentes, as quais, muitas vezes comemorando aniversários ou reunindo amigos, reservam mesas para grupos, dificultando a conferência do que cada um consumiu”, observa o deputado sobre a importância da garantia de comanda individual obrigatória.

Bezerra acrescenta que, como nesses casos a prova do consumo deve ser feita pelo estabelecimento, muitas vezes o responsável pela mesa se vê obrigado a pagar pelo consumo excessivo supostamente feito pelos demais. 

A ideia da comanda individual é facilitar o controle do consumo de cada um, e, consequentemente, o pagamento feito a bares e restaurantes .

Pelo projeto, o não oferecimento da comanda individual pelo bar ou restaurante desobriga o consumidor do pagamento do valor que considerar indevido, salvo se expressamente tenha optado pelo controle não individual dos pedidos.

Por outro lado, a entrega da comanda ao consumidor não dispensa o estabelecimento comercial de fazer o mesmo controle, proibidas as multas ao consumidor pela perda do instrumento de controle.

No caso de controle por meio eletrônico, o local deverá disponibilizar ao consumidor meios de conferência do valor em consumo a qualquer momento, preferencialmente em terminais eletrônicos.

Caso a proposta vire lei, bares e restaurantes terão 90 dias para acatar a medida. O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento infrator ao  Código de Defesa do Consumidor .

*IG


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