Projeto prevê 16 anos de cadeia para provocador de incêndio florestal

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de outubro de 2020 às 10:53
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 20:27
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Célio Studart: uso da queimada como prática agropastoril é ultrapassado e será punido

O Projeto de Lei 4902/20 altera a Lei dos Crimes Ambientais para dobrar a punição aplicada a quem provocar incêndio em mata ou floresta. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Caso o incêndio alcance grandes proporções, a pena poderá ser dobrada novamente, totalizando 16 anos de reclusão.

Audiência Pública - Tema:

Célio Studart: uso da queimada como prática agropastoril é ultrapassado

Autor da proposta, o deputado Célio Studart (PV-CE) afirma que o objetivo é coibir o uso da queimada de biomassa florestal como prática agropastoril no meio rural. Segundo ele, essa é uma técnica ultrapassada mas recorrente.

“Trata-se de uma estratégia que se caracteriza como um dos principais contribuintes mundiais para a emissão de gases do efeito estufa”, argumenta o deputado. Ele acrescenta que a prática vai contra o compromisso assumido pelo Brasil em 2015 com a assinatura do Acordo de Paris. Pelo acordo, o País se compromete a reduzir as emissões de gases que provocam o efeito estufa, tendo como meta desacelerar o aquecimento global.

“As queimadas, além de afetar duramente a biodiversidade, causando danos diretos a fauna e a flora da região, também influenciam negativamente a formação de chuvas no País”, conclui.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


+ Política