Projeto de lei reduz a temida saída temporária para presidiários

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de dezembro de 2017 às 02:37
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:28
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Além dessa mudança, há o agravante para detentos que cometerem crime durante o período que estiverem fora

O benefício da saída temporária para presidiários das cadeias, conhecido como “saidão”, poderá ser reduzido. É o que prevê uma proposta aprovada na última quarta-feira, 06 de dezembro, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O Projeto de Lei Complementar 146/2017 restringe o benefício de sete dias, até cinco vezes ao ano, para até quatro, duas vezes por ano.

O voto da relatora, Simone Tebet (PMDB-MS), foi favorável à proposta, que também agrava a pena para detentos que cometerem novos crimes no tempo em que estiverem fora da prisão. O rigor aumenta para os condenados por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Para esses, a saída temporária só será possível após o cumprimento de 2/5 da pena, caso seja primário, ou 3/5, se for reincidente.

Outra mudança prevista para a Lei de Execução Penal é a possibilidade de o juiz impor ao beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica. Para lançar mão desse recurso, no entanto, deverá haver equipamentos disponíveis para esse fim e comunicação prévia aos órgãos de segurança pública.

A matéria ainda precisa passar por mais uma votação no Plenário do Senado. A senadora afirma que, nos últimos anos, vêm crescendo, vertiginosamente, as ocorrências de crimes praticados durante o benefício da saída temporária de presos, o que demonstra, por si só, a necessidade de dar um tratamento mais rígido à matéria.


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