Projeto de Airton Sandoval inclui instituições não gratuitas no PROUNI

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de dezembro de 2018 às 07:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:14
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Proposta segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 394/2018, do senador Airton Sandoval (MDB-SP), aprovado na última terça-feira, 11 de dezembro, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), determina que instituições estaduais e municipais não gratuitas poderão aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni).

A pauta segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O objetivo da proposta é facilitar o acesso de estudantes carentes também nas instituições públicas pagas. Atualmente, no Brasil, existem 16 instituições municipais de ensino superior.

Como funcionam as instituições públicas não gratuitas?

Os alunos quem fazem o ensino superior em instituições municipais e em algumas estaduais pagam mensalidades, diferente das universidades federais. Essa realidade é porque o princípio do ensino gratuito não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal, que já existiam na data da promulgação da Constituição e não são total ou parcialmente mantidas por recursos públicos.

Como será o Prouni para essas instituições?

De acordo com o projeto, o Prouni será aplicado com as mesmas regras previstas para as instituições de ensino superior privadas que participam do programa. Ou seja, será necessário assinar um termo de adesão em que há um comprometimento em oferecer, no mínimo, uma bolsa integral para o equivalente a 10,7 estudantes pagantes e devidamente matriculados ao final do período letivo anterior.

Sobre o Prouni

O Prouni é um programa de inclusão educacional criado no ano de 2004 pelo Ministério da Educação (MEC). Brasileiros que desejam ingressar no ensino superior, mas não têm condições de arcar com o valor integral das mensalidades podem concorrer a uma bolsa de estudo integral ou parcial, referente a 50%, no entanto é preciso atender a alguns critérios como ter estudando o ensino médio escola da rede pública de ensino ou particular, na condição de bolsista integral, ter feito a edição mais recente do Enem e ter renda familiar mensal máxima de três salários mínimos por pessoa. 


+ Educação