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Todas as pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2017 devem prestar contas à Receita Federal
O programa para entregar a
declaração do Imposto de Renda 2018 estará disponível para download no site da
Receita Federal a partir desta segunda-feira, 26 de fevereiro. Todas as
pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2017 devem prestar contas à
Receita Federal.
Também será possível entregar a declaração por meio
de um novo aplicativo: o programa Meu Imposto de Renda, que irá substituir o
m-IRPF, a retificadora online e o rascunho da declaração, mas a Receita informa
que o app só estará disponível a partir de 1º de março.
O
prazo de entrega vai de 1º de março até 30 de abril. Quem estiver obrigado a
declaração e não respeitar o prazo, fica sujeito à multa de R$ 165,74 até 20%
do imposto devido.
Veja os documentos necessários para entregar a
declaração:
Todos
os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem
ser guardados por pelo menos cinco anos
–
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros,
aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não
tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da
empresa;
–
Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Crianças
acima de 8 anos, inclusive, devem ter o CPF para serem incluídas como
dependentes ou alimentandas. É possível fazer o CPF em uma agência dos
Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal a um custo máximo de R$ 7;
–
Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
–
Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego;
–
Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e
também os rendimentos obtidos no ano anterior);
–
Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas,
planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.);
–
Comprovantes de pagamentos a advogados;
–
Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e
médio, escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado etc.). Cursos livres
como inglês não são considerados despesas dedutíveis;
–
Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em
separado);
–
Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano
anterior);
–
Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e
CPF);
–
Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua
última declaração (automóveis, imóveis etc.);
–
Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior,
inclusive ações (valor da aquisição);
–
Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive
empréstimos feitos entre parentes
–
Valor da contribuição paga pelo patrão ao INSS sobre o salário de empregado
doméstico, se tiver.
Quem declara
Quem, até 31/07/2017:
– Recebeu rendimentos tributáveis (como salário,
aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano
passado;
– Recebeu rendimentos isentos (como indenização
trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como
rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
– Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso
de atividade rural;
– Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;
– Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e
pagou imposto;
– Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
– Passou à condição de residente no Brasil.
O contribuinte pode escolher dois modelos para
enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado,
que já corresponde a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.