Programa do Imposto de Renda 2018 tem novidades no preenchimento

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de fevereiro de 2018 às 23:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:35
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Novidades visam facilitar o processo para o contribuinte, além de manter informações detalhadas e seguras

O programa de preenchimento da declaração do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano-base 2017, já está disponível
desde segunda-feira, 26 de fevereiro, no site da Receita Federal. O prazo para
a entrega da declaração começa nesta quinta-feira, 1º de março, e vai até 30 de
abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no
computador ou do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para tablets e celulares.
Quem cessou o programa já pode ver as novidades desse ano.

A
primeira novidade é o painel inicial do sistema com informações das fichas que
poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da
declaração. “Se o contribuinte está recuperando a informação do ano anterior,
nós temos exatamente as fichas que ele utilizou para o preenchimento, se ele
está começando do zero, nós temos, estatisticamente, quais fichas ele vai
utilizar muito provavelmente, e estarão alocadas bem no meio da tela, através
de ícones para facilitar o preenchimento”, explicou o supervisor Regional do
Imposto de Renda em São Paulo, auditor fiscal Valter Koppe.

Na
declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares,
como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo
(Renavam). “Neste ano, essas informações ainda serão opcionais. Não vai dar
erro por esse motivo, vai dar um aviso no programa de que existem campos não
preenchidos, mas óbvio que, com o tempo, esses dados passarão a ser exigidos”,
ressaltou Koppe.

Neste
ano, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para
dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Para Koppe, a informação eleva a segurança do programa. “A colocação do CPF dos
dependentes melhora a segurança, a qualidade dos dados, o cruzamento de
qualquer informação, e sem o CPF isso não é possível. A partir do momento que
se tem o CPF, é possível fazer qualquer cruzamento de informação de forma
automática”.

Outra
mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que
estão em atraso. O download do programa pode ser feito no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.

Plantão tira-dúvidas

A
partir da próxima segunda-feira, 05 de março, os contribuintes de São Paulo
poderão contar com um plantão tira-dúvidas presencial do Imposto de Renda. O
serviço é apenas para o esclarecimento de dúvidas dos contribuintes a respeito
do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018.

O
plantão acontecerá no edifício-sede do Ministério da Fazenda (Avenida Prestes
Maia, 733, 2º andar, Luz), de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, com senhas
distribuídas até as 18h.

Obrigatoriedade

Está
obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores
superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve
receita bruta acima de R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este
ano, 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF),
300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). Só na Grande São Paulo, a
Superintendência Regional espera receber 9 milhões e 300 mil declarações.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.


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