Programa contra o crack recebe equipamentos, mas segue parado há três anos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de junho de 2018 às 05:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:48
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Ônibus está encostado e terá que passar por faxina e revisão antes de ser utilizado

​Um grupo de vereadores de Franca esteve em Brasília, na semana passada, onde se reuniu no Ministério da Segurança Pública para tratar da ativação do programa “Crack é Possível Vencer” em Franca.

A cidade recebeu equipamentos, inclusive um ônibus, para utilizar no combate à proliferação do entorpecente em 2015, mas o programa ainda não foi implantado efetivamente em decorrência de problemas burocráticos não resolvidos pelo poder público.

Os vereadores explicaram toda a situação no Ministério, que se dispôs a fazer uma inspeção para avaliar a possibilidade de colocar o ônibus para cumprir com seu propósito. 

Para isso, a Prefeitura terá que fazer uma inspeção e colocar o veículo em funcionamento. Lavar, trocar bateria, ver sistema hidráulico e elétrico, enfim, dar uma geral. A empresa que forneceu o veículo faliu, então isso terá que ser feito pelo município.

Em seguida, serão enviadas fotos e vídeos do veículo em funcionamento para que o Ministério da Segurança Pública faça uma inspeção presencial e emita as autorizações necessárias. “Sem dúvida, há muito o que se acrescentar no combate ao crack com o veículo e com as equipes especializadas da Prefeitura. Temos de fazer tudo isso funcionar”, disse Donizete da Farmácia, presidente da Câmara de Franca, que esteve na reunião.

O programa já poderia estar em funcionamento há tempos. Franca foi uma das quatro primeiras cidades do Estado de São Paulo a serem incluídas no programa Crack é Possível Vencer. Vários equipamentos chegaram à cidade, em 2015, mas não houve a utilização.

Quando chegaram os equipamentos, foram feitos inclusive treinamentos com policiais civis e militares, guardas civis municipais e funcionários da Prefeitura visando à efetivação do programa. “Se toda estrutura está aí, temos que fazer nossa parte, enquanto Legislativo, para que isso funcione e cumpra com seu papel”, disse Arroizinho.

O que é?

O programa Crack é Possível Vencer foi lançado pelo Ministério da Justiça, no governo Dilma, com o foco no desenvolvimento de parcerias, com outras pastas, de uma ação integrada que envolve três frentes de atuação: prevenção, cuidado e autoridade.

O programa, posteriormente, perdeu fôlego e foi repassado para o Ministério da Segurança Pública, com respaldo dos Ministérios da Justiça, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Secretaria de Direitos Humanos, visando a oferecer aos grupos de risco irrestrito apoio em todas as suas necessidades, contribuindo, desta forma, para a redução dos índices de consumo de drogas.

 Para que serve?

– Prevenção

– Prevenção nas escolas

– Capacitação de profissionais das redes de saúde, segurança pública, educação, assistência social, justiça, operadores do direito, lideranças religiosas e comunitárias, agentes do Sistema Nacional de Políticas Sobre    Drogas (Sisnad)

– Disseminação contínua de informações e orientações sobre crack e outras drogas

– Cuidado

– Serviços diferentes para necessidades distintas

– Ampliação da oferta de serviços

– Rede SUS preparada para o atendimento

– Reinserção social

– Apoio integral aos usuários e às famílias

– Autoridade

– Articulação com as áres de saúde e assistência social

– Parceria cm estados e municípios para a promoção de espaços urbanos seguros

– Fortalecimento das ações de inteligência e investigação, em integração com as forças estaduais

– Enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado.

A quem se destina?

– Educadores

– Profissionais de Saúde/Redes de Tratamento/Técnicos

– Profissionais da Assistência Social

– Profissionais de Segurança Pública

– Comunidades Terapêuticas

– Operadores do Direito

– Lideranças Religiosas e Comunitárias

– Conselheiros Municipais

– Agentes do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas

– Entidades Governamentais e Não Governamentais

Fonte: WWW.justica.gov.br


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