Professor que atuou fora da sala de aula tem direito a aposentadoria especial

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de outubro de 2017 às 19:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:23
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Servidora cobrou direito a aposentadoria especial acumulando período fora de sala de aula

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, no último dia 13 de outubro, que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial.

Os ministros aprovaram o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que aceitou o pedido feito por uma professora da rede estadual de ensino de Santa Catarina. A servidora cobrou o direito a aposentadoria especial acumulando o período fora de sala de aula, como auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno.

Sustentou o Supremo que não apenas a regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério.

“Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio”


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