Produtores rurais podem renegociar dívidas antigas com o Governo Federal

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de janeiro de 2018 às 17:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:31
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O texto integral da nova lei, com as regras para a renegociação, está disponível na página do DOU

​A lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural – que permite a renegociação das dívidas de produtores rurais – foi publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU). 

A lei foi sancionada na terça-feira (9) pelo presidente Michel Temer, que vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional.

Dentre os vetos está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

O presidente argumentou que este e outros vetos se deram porque trechos do projeto de lei (PL) estavam em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo.

O texto integral da nova lei, com as regras para a renegociação, está disponível na página do DOU. A adesão ao programa de renegociação deverá ser requerida até 28 de fevereiro e poderão ser quitados os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017.


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