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Ministério Público aponta para inconstitucionalidade na lei que criou Secretaria de Negócios Jurídicos
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo entrou com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – contra a Prefeitura de Franca, no dia 30 de novembro último, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O que motiva o procurador-geral, Gianpaolo Paggio Smanio, são inconstitucionalidade na criação da pasta, principalmente no que tange ao poder de fiscalização da mesma sobre a Procuradoria Jurídica do Município de Franca.
A secretaria é comandada pelo advogado Cléber Reis, como cargo de confiança, sem concurso público, nomeado pelo prefeito Gilson de Souza (DEM). A criação da pasta gerou desconforto e manifestação oficial dos procuradores, que não aceitam, desde o início, se reportarem ao secretário.
O procurador-geral quer que o Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade da expressão “executar atividades relacionadas com as audiências”, que devem ser exercidadas pelos procuradores concursados.
Para Smanio, também está ilegal e deve ser derrubada pela Justiça a subordinação, ao secretário de Negócios Jurídicos, dos cargos de “Procurador Geral do Município”, “Subprocurador Geral do Município”, “Função Gratificada de Assessoria de Gabinete do Procurador Geral”, “Divisão de Dívida Ativa e Executivos Fiscais”, “Função Gratificada de Controle de Processos Judiciais”, “Divisão de Assessoramento em Contratos e Licitações”, “Divisão de Assessoramento em Processos Administrativos Gerais” e “Serviço de Protocolo e Atendimento Geral”.
O procurador quer que sejam excluídas também, da lei que criou a secretaria, as expressões “autonomia técnico-jurídica de seus membros, sendo essencial à justiça, à legalidade e à função jurisdicional” e “Coordenador de Assuntos Jurídicos”.
Gianpaolo Smanio ainda requer a requisição de informações, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, ao prefeito Gilson de Souza e ao presidente da Câmara Municipal de Franca, Donizete da Farmácia (PSDB).