Procon-SP orienta sobre garantia estendida oferecida a consumidores

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de junho de 2017 às 12:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:14
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Fique atento a situações sem cobertura; comercialização não pode ser ligada a descontos

Quando o consumidor compra algum eletrodoméstico ou eletroeletrônico é comum que o vendedor ofereça prolongar a garantia do produto. Conhecida como Garantia Estendida, a oferta é uma modalidade de seguro e, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato.

Sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra. Confira cinco dicas do Procon-SP sobre o tema:

1. Comercialização
Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Essas práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora.

Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.

2. Condições de cobertura e tipos de seguro
Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido:

– Extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante;

– Extensão da garantia original ampliada – cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante;

– Extensão da garantia estendida reduzida – pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).

A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.

3. Prazo de Reparo
Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias.

O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.

4. Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)
Analise o valor que será pago pela garantia, calcule, e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.

5. Cancelamento
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu, em novembro de 2013, as regras para a comercialização da garantia estendida. Agora o consumidor tem prazo de sete dias pra se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.


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