Primeira parcela do 13º a aposentados injetará R$ 41,5 milhões em Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de agosto de 2018 às 12:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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ACIF diz que 67 mil terão direito a benefício, que será pago entre 27 de agosto e 10 de setembro

A antecipação do pagamento da
primeira parcela do 13º salário a aposentados e pensionistas, a partir desta
segunda-feira, 27 de agosto, deve injetar R$ 41,5 milhões na economia de Franca.
A projeção é da Associação Comercial e Industrial (Acif), com base em dados da
Previdência Social.

Ao todo, 67 mil moradores devem ser beneficiados no
município. Os depósitos – cujos valores representam 50% das aposentadorias –
serão realizados junto com a folha mensal de pagamento do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), até 10 de setembro.

Em nota, o presidente da Acif, Dorival Mourão Filho,
afirma que, além de equilibrar a economia doméstica, a antecipação do 13º deve
impulsar as vendas de fim de ano, uma vez que, saldando as dívidas, os
beneficiários voltam à adimplência.

O economista Hélio Braga Filho confirma que o valor é
significativo para a economia local, principalmente neste período intermediário
do ano. Porém, alerta que os recursos para aposentadoria seguem uma
distribuição padrão. “Grande parte desse recurso é para pessoas que recebem até
R$ 1 mil por mês. Isso favorece muitas pessoas, mas com valor baixo. É
prematuro afirmar que vai provocar forte reação no comércio. A situação no
Brasil não é confiante”, pondera.

Braga Filho diz que o cenário
de incertezas política e econômica também contribui para que o consumidor pense
duas vezes na hora de gastar o benefício. O economista afirma que os
aposentados devem ter cautela e quitar as dívidas em primeiro lugar. “O ideal é ter cuidado, embora seja muito difícil,
dependendo da situação financeira de cada um. Mas, quem tiver dívida, é melhor
saldar para evitar os juros”, finaliza. 

Quem
recebe

Por lei, tem direito ao 13º salário quem,
durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por
morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença ou
salário-maternidade. Nesses dois últimos casos, o valor do abono é proporcional
ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como
Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social –
BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV, não têm direito ao abono anual.


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