Primeira Chance: candidatos têm até sexta-feira, 21, para avaliação

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de setembro de 2018 às 21:59
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:01
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Atendimento começou no último dia 18, mas ficou abaixo do esperado, o que pode prejudicar selecionados

Os candidatos do
programa Primeira Chance da Prefeitura, aprovados na primeira etapa do processo
seletivo e convocados para avaliação social econômica e de vulnerabilidade ou
Risco Social, têm prazo até esta sexta-feira, 21 de setembro, para realização
da entrevista.

O atendimento, que
começou no dia 18, ficou aquém do esperado, o que pode prejudicar os
interessados se deixarem para o último dia.

Devem comparecer das 8 às 17h, no auditório da
Secretaria de Educação, na Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, nº 550,
Parque Francal. Os candidatos deverão se apresentar, acompanhados de seu
respectivo representante legal (se menor de 18 anos), sendo que a não
apresentação de todos os documentos abaixo listados, acarretará a
desclassificação do candidato, visto que, na falta da apresentação de qualquer
um dos documentos solicitados, não será realizada a avaliação socioeconômica.

Documentação

É obrigatória a apresentação do candidato e seu
respectivo representante legal (se menor de 18 anos), munidos dos seguintes
documentos originais:

1. CPF, para o
candidato e seu representante legal;

2. Carteira de
Trabalho (todas as vias das carteiras), ainda que esteja em branco, para o
candidato e todos os componentes da família;

3. Declaração
escolar (se estiver estudando), para o candidato;

4. Certidão de
casamento (se casado), para o candidato;

5. Certidão de
casamento com averbação (se separado), para o candidato;

6. Contas recentes
de água e luz (domicílio da família); Originais e cópias:

7. Carteira de
Identidade (R.G.) para os pais, para o candidato e para os demais componentes
da família. Em caso de crianças, poderá ser apresentada certidão de nascimento;

8. Folha de
pagamento atual (hollerit – não pode ser de quinzena); ou outro comprovante de
renda; ou Declaração de Renda em caso de autônomos – para todos os componentes
da família;

9. Comprovante com
Número de Benefício (se algum componente familiar receber).


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