​Presos do CDP de Franca e infratores da Fundação Casa de Batatais poderão votar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de agosto de 2016 às 07:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:54
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Franca e Batatais estão entre as 56 cidades que terão seções para votos de detentos provisórios

A Justiça Eleitoral paulista instalará 56 seções especiais em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de São Paulo e cidades do interior do Estado, que estarão habilitadas a atender 2805 eleitores, nas Eleições 2016.

Franca será uma das cidades com sessão especial e atenderá, para votação, presos não condenados que estão no CDP – Centro de Detenção Provisória

Em Batatais os menores infratores internados na unidade da Fundação Casa também terão seção de votação.

Do total de presos aptos a votar no Estado, 1.725 são presos provisórios que poderão votar em 24 seções de todo o Estado, sendo três na capital para 157 inscritos.

Já os menores infratores contabilizam 1.080 no Estado aptos a votar em 32 seções especiais, incluindo dez seções na cidade de São Paulo para atender 346 jovens.

Além de Franca, os municípios que disponibilizarão seções em estabelecimentos prisionais são: São Paulo, Araçatuba, Birigui, Lins, Ourinhos, Pirajuí, São José dos Campos, Capela do Alto, Riolândia, Tupi Paulista, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Caraguatatuba, Mogi Guaçu, Ribeirão Preto, Osasco, Mauá, Araraquara e Suzano.

Além de Batatais, as cidades, por sua vez, que terão seções nas unidades da Fundação Casa são: São Paulo, Botucatu, Jacareí, São José dos Campos, Taquaritinga, Guarulhos, Cerqueira César, Iaras, Caraguatatuba, Campinas, Ribeirão Preto, Lins, Araçatuba, Osasco, Arujá, Sorocaba, Bauru, Limeira e Ferraz de Vasconcelos.

Conforme a legislação, são considerados presos provisórios aqueles recolhidos em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal definitiva.

Adolescentes infratores são os internados maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A Constituição Federal prevê o direito ao voto para o preso sem sentença definitiva, pois somente o trânsito em julgado suspende os seus direitos políticos (CF, art. 15, inciso III).

O TRE-SP assinou convênio de cooperação com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e com a Fundação Casa para viabilizar a votação nesses locais.

Voto do preso em São Paulo

O voto do preso provisório foi implantado no Estado de São Paulo nas eleições de 2010. No último pleito, foram instaladas 89 seções com 4.314 eleitores aptos a votar. 

Desse total, 1.309 inscritos votaram em estabelecimentos penais e 3.005 em unidades de internação.


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