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Jurídico tem dias para recorrer contra decisão do Tribunal de Justiça e tentar uma liminar
Para a Prefeitura, a bem da verdade, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determina a proibição do pagamento da gratificação por assiduidade ao funcionalismo público municipal caiu até bem.
Isso porque milhares de reais serão economizados com o não pagamento do benefício, que vai de 5% a 30% sobre os vencimentos de servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal que tenham no máximo três faltas injustificadas ao longo do ano.
Por outro lado, o funcionalismo, tão logo saiu a decisão do Tribunal de Justiça, já iniciou pressão sobre a Prefeitura para que esta recorra rápido da decisão e busque uma liminar que permita o pagamento da gratificação.
A pressão inclusive já teria chegado ao gabinete do prefeito Gilson de Souza e à Procuradoria Jurídica, mas nenhum deles se manifestou oficialmente sobre o assunto. O pagamento da gratificação era realizado todos os anos, no pagamento de junho, desde 1995, na gestão do então prefeito Ary Pedro Balieiro.