​Prefeitura notifica empresa por atraso e irregularidades em construção de creche

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de setembro de 2016 às 17:42
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:56
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Empresa não estaria cumprido contrato previsto para construção da unidade na zona leste

A Prefeitura de Franca, através da Diretoria da Divisão de Auditoria e Controle Interno, notificou a empresa Pace Ribeirão Construtora sobre Processo Administrativo nº. 13.504/2016, instaurado a fim de se apurar suposta conduta irregular.

A Prefeitura alega o não cumprimento do contrato firmado (n° 85/2012), para construção da Creche Escola Municipal de Educação Infantil – Pró Infância localizada no cruzamento da Rua 17, Rua Josephina Zini Almada e Avenida Chafic Facury, no bairro Santa Hilda que atenderá também a Esplanada Primo Meneghetti.

A empresa que foi contratada após convênio do Município de Franca com o Governo Federal, pelo PAC-2 (Programa de Aceleração do Crescimento) é citada como descumpridora de uma série de itens do contrato e tem prazo de cinco dias, a contar de hoje (14) pedido de reconsideração ao Prefeito Alexandre Ferreira.

A Divisão de Auditoria da Prefeitura alega que a notificação ocorre ante o percentual de 6,5% de serviços a serem realizados, tendo a empresa, apresentado ritmo lento na execução do serviço, inclusive trabalhando com número baixo de funcionários.

Alega também que a empreiteira não estaria cumprindo os serviços no prazo contratual e proposto no cronograma, além da necessidade de reparos necessários em serviços já executados.

A Divisão ainda afirma na notificação de que a empresa não renovou a caução do contrato e na parte operacional não apresentou projeto de estrutura metálica da cobertura do pátio, acompanhado de justificativa técnica e ART de profissional responsável.

Também não cumpriu metas quanto “as built”, acompanhado de ART/RRT, das instalações hidráulicas de água fria, esgoto e águas pluviais, uma vez que o realizado não está compatível com os projetos fornecidos no processo licitatório.

Também consta irregularidade quanto “as built” acompanhado de ART/RRT, da rede de lógica, que não foi executada conforme projeto fornecido no processo licitatório.

Faltam também “as built” acompanhadas de ART/RRT, da rede de telefonia não executada conforme projeto;  “as built” acompanhado de ART/ RRT, do sistema de proteção contra descargas atmosféricas executadas em desacordo com o projeto, além de fornecer laudo de “resistência ôhmica”.

A notificação é extrajudicial e caso as justificativas não convencerem a Divisão, o prefeito Alexandre Ferreira deverá determinar as penalidades previstas na Lei de Licitações e no contrato.

A Divisão, findo o prazo, poderá aplicar as sanções administrativas por descumprimento de obrigações contratuais, com multa sobre os valores dos contratos, a possível suspensão temporária de dois anos, com registro no “Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal”. A Prefeitura, no caso, também pode emitir contra a empresa, declaração de inidoneidade. 


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