Prefeitura faz confusão e EMEBs seguem sob gestão de 36 “diretoras fake”

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de outubro de 2018 às 10:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:05
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Prefeito nomeia “diretoras voluntárias” e passada a eleição “desnomeia” a todas nas escolas

Há um mês, a Prefeitura de Franca publicou, no Diário Oficial do Município, edital renomeando 36 diretoras para as escolas públicas do município. Todas vinham exercendo, desde então, cargos de confiança do prefeito Gilson de Souza (DEM) sem receber adicionais salariais por isso.

As diretoras não poderiam receber adicionais, porque foram nomeadas sem serem aprovadas em concurso público para a função. Teoricamente, só estavam exercendo a função em troca do status de diretoras.

Isso ocorreu há um mês das eleições das quais o filho de Gilson, Gilsinho, foi candidato a deputado federal. Todas seriam possíveis cabos eleitorais. Menos de uma semana após a votação e com Gilsinho tendo votação muito aquém do esperado, elas seguem no cargo, mas perderam o status de “diretoras”.

A determinação partiu do secretário de Educação, Edgar Ajax, pelo Diário Oficial de Franca. Curiosamente, o “erro” foi descoberto após a campanha frustrada. Muitos profissionais de educação do município têm se manifestado e afirmam que as diretoras “fake”, como têm sido chamadas, só não assinam documentos que envolvam recursos financeiros, mas têm ascendência sobre os servidores como se fossem realmente diretoras nomeadas. 

Além do contratempo, a medida é um risco assumido pela administração de Franca, uma vez que, recentemente, teve que demitir 225 servidores comissionados em cumprimento à sentença do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Entre os comissionados exonerados estavam as diretoras das escolas municipais, que vinham sendo comandadas desde então pelas coordenadoras, todas concursadas. 

Esta aliás é a argumentação do Tribunal de Justiça, de que a função de diretor de escola deve ser preenchida por servidor concursado, conforme sistema adotado pelo Estado e de acordo com o que rezam a Constituição Federal, a Constituição Bandeirante – do Estado de SP e a LDB – Lei das Diretrizes Básicas da Educação.

Até a exoneração, eles recebiam Função Gratificada, que rendia 30% a mais nos rendimentos das diretoras. Veja quem são as diretoras nomeadas e em quais escolas elas atuarão no seguinte link: https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-ofici…


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