Prefeitura e Polícia Militar utilizarão drones contra descarte irregular de lixo

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  • Publicado em 25 de janeiro de 2019 às 17:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:20
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Infratores identificados responderão por crime ambiental; equipamento começa a funcionar nesta semana

Através de um acordo firmado recentemente com a Prefeitura Municipal, a Policia Militar de Guaira estará colaborando com os departamentos de Fiscalização de Posturas e de Serviços Urbanos, por meio do uso de um drone com filmadora e também de viaturas para flagrar infratores que jogam lixo nas estradas rurais do município, próximo a área urbana da cidade.

“Conforme noticiamos diversas vezes, tornou-se uma prática comum o descarte irregular de lixo nas entradas e saídas da cidade, como por exemplo, pela Avenida José Flores, Avenida José Garcia Junqueira, Avenida Guerino Talarico e Estrada do São Domingos, configurando um verdadeiro desrespeito ao meio ambiente”, disse o prefeito José Eduardo Coscrato Lelis.

O Tenente Dorigan, confirmou que o equipamento estará em funcionamento a partir do próximo final de semana e prosseguirá no decorrer dos dias com sobrevoos a qualquer momento, conforme disponibilidade das equipes. As imagens serão utilizadas no enfrentamento aos crimes e delitos, quando atitudes suspeitas forem detectadas e concomitantemente o trabalho também fará o combate aos crimes ambientais, como no caso o descarte irregular de lixo. O equipamento é de um policial da corporação.

O comandante Esmeraldo Palhares da Guarda Civil Municipal também colocou todo o aparato da instituição a disposição da Polícia Militar para ações conjuntas.

“Através desta medida a Polícia Militar e a Prefeitura esperam poder punir os infratores com multas de meio ambiente, mais multa de trânsito e 4 pontos na carteira se arremessados de veículos. O infrator responderá por crime ambiental, com pena de reclusão, de um a cinco anos, pelo lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamento” explicou o Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas, Edvaldo Martins Faria.

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. 


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