Prefeitura deve indenizar homem que perdeu parte da audição após evento

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de abril de 2018 às 18:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:42
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Homem perdeu parte da audição durante show de aniversário da cidade

 A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que condenou a prefeitura local a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, homem que perdeu parte da audição após participar de evento em comemoração ao aniversário da cidade.

        Consta dos autos que o homem notou, logo após festa em comemoração aos 150 anos do município, um ruído incessante no ouvido esquerdo. Sem observar melhora, procurou atendimento médico e constatou que houve dano auditivo irreversível, decorrente do excesso de barulho dos tiros de canhões e queima de fogos de artificio em local que não era totalmente aberto.  

        Para o relator da apelação, desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, a Municipalidade não apresentou provas concretas de que foram adotadas todas as medidas de prevenção e segurança para a realização do evento, “levando-se à conclusão, à mingua de provas exaustivas que lhe competiam, de que houve falha na promoção do evento comemorativo no plano de prevenção e controle da poluição sonora produzida naquele ambiente aberto, que culminou na produção de lesão auditiva no autor”.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez.

        Apelação nº 0030354-33.2009.8.26.0506


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