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Se limpeza não ocorrer em 7 dias após recebimento da multa, de R$ 250,70, município cobrará extra para limpar
A Prefeitura de Guaíra apertou o cerco contra os proprietários de terrenos vazios na cidade, principalmente os que se encontram sujos e com mato alto. Se
limpeza não ocorrer em 7 dias após o recebimento da multa, de R$ 250,70 o
Município providencia a limpeza cobrando o valor de R$ 0,40 pelo metro quadrado
do terreno, com uso de roçadeira, ou o valor de R$ 0,60, se necessitar com
pessoal e outros equipamentos da municipalidade ou de terceiros
A
Prefeitura, por meio do Departamento de Posturas publicou, no mês de novembro,
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra (DOEN) o edital de
notificação para que todos os proprietários de terrenos fizessem a limpeza de
seus lotes.
Os
munícipes foram notificados a fazer roçada do mato e a retirada de entulhos ou
lixo domiciliar e outros que por ventura foram descartados. Muitos ainda não
fizeram a devida limpeza e desde o dia 11/12 os donos de terreno com mato alto
estão recebendo a multa acompanhada de foto do terreno.
Manter
as glebas livres de mato alto e detritos é obrigação do detentor, de acordo o
art. 56 do Código de Posturas – Lei Municipal nº 1547/1992 que dispõe: “ o
proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de
terreno localizado em zona urbana ou expansão urbana, é obrigado a mantê-lo
limpo e livre de materiais nocivos a saúde pública, tais como lixo domiciliar
ou industrial”.
O
Departamento de Tributação fez a notificação via Diário Oficial considerando
que o período de chuvas fez crescer o mato em praticamente todos os terrenos da
cidade, e porque também, as notificações individuais já foram aplicadas em
períodos anteriores e sempre levando em conta o perigo do mato alto para a
segurança pública.
No
caso de não ser providenciada a limpeza do terreno em até 7 dias após o
recebimento da multa, que é de R$ 250,70 – o Município, por meio do
Departamento de Serviços Urbanos, providenciará a limpeza dos lotes, sendo
cobrado o valor de R$ 0,40 pelo metro quadrado do terreno, se roçado, ou o
valor de R$ 0,60, se a limpeza for efetuada com pessoal e equipamentos da
municipalidade ou de terceiros, em conformidade com o Decreto nº 3706/2009.
A prefeitura lembra “que a cidade é de
todos nós, vamos zelar por ela mantê-la sempre limpa, vamos trabalhar juntos
para construirmos uma cidade cada vez melhor, precisamos, com sua colaboração,
manter os terrenos baldios limpos, e assim combater os insetos e animais
nocivos à saúde.”
O município esclarece também que o uso
de “mata-mato” nos terrenos, veneno tipo herbicida para matar a vegetação não é
permitido pela ANVISA em área urbana, conforme Nota Técnica, de 15/10/2010,
portanto o correto é a capina manual ou mecânica. O envenenamento de plantas e
microorganismos pode causar a contaminação de solo, de lençóis de água
subterrânea, e expor os trabalhadores que executam o serviço, a população e
animais a intoxicações