Gilson de Souza baixa decreto para conter gastos durante a pandemia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de abril de 2020 às 23:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:39
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As medidas no decreto são para adequar a situação financeira da Prefeitura de Franca

Foi publicado na edição do Diário Oficial do Município de sábado (25), decreto que estabelece normas e adota medidas adicionais visando a contenção de gastos em 2020 no período do estado de calamidade.

O decreto Nº 11.036, de 22 de abril de 2020, adota medidas adicionais visando a contenção de gastos para o exercício de 2020, no período de vigência do estado de calamidade pública motivado pela pandemia em saúde (Covid-19).

As medidas no decreto são para adequar a situação financeira da Prefeitura de Franca, além de priorizar o pagamento a fornecedores, o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais e a manutenção dos serviços essenciais, em particular as ações e serviços em saúde, segurança pública e assistência social.

O decreto também tem como finalidade observar o impacto da retração das atividades econômica na arrecadação das Prefeituras para o Exercício Fiscal de 2020.

Também observar o cenário de incertezas e as dificuldades em realizar projeções macroeconômicas para balizar o desempenho fiscal do ente público em uma conjuntura instável e com grandes mudanças institucionais.

Gilson – no início da pandemia – baixou o Decreto nº 11.033, de 07 de abril de 2020, que estabelece o estado de calamidade pública no município em função do impacto da pandemia da saúde (COVID-19)..

Também baixou o Decreto nº 11.004, de 07 de fevereiro de 2020, que constituiu o Grupo Executivo de Execução Orçamentária e Financeira para o Exercício Fiscal atual.

Outro foi o Decreto nº 11.029, de 03 de abril de 2020, que estabeleceu no âmbito da administração pública municipal medidas de ajustes no planejamento e execução orçamentária para 2020.

Com o decreto deste sábado, Gilson traz uma série de obrigações aos diversos departamentos e secretarias da Prefeitura, sendo: 

Art.1º – As determinações descritas nos artigos seguintes, ficam vigentes enquanto perdurar o Decreto de estado de calamidade Pública Municipal ocasionado pela pandemia em saúde (COVID-19). 

Art.2º – Ficam contingenciados todos os saldos orçamentários da Fonte Tesouro (recursos próprios). 

Parágrafo Único – As despesas já empenhadas, mas ainda não processadas/liquidadas, passarão por rigorosa reavaliação, reduzindo, no que que couber, as aquisições de materiais e prestações de serviços previstos nos diversos contratos em andamento. 

Art.3º – A liberação de recurso orçamentário para o processamento de despesa na Fonte Tesouro (recursos próprios), ficará condicionada à disponibilização de recursos financeiros. 

Parágrafo Único – A Secretaria de Finanças ficará responsável pela gestão orçamentária, com suporte dos demais membros do Grupo Executivo de Execução Orçamentária e Financeira, constituído conforme o artigo 1º do Decreto 11.004/2020 e nomeados através da Portaria nº 127, de 17/04/2020.

 Art.4º – Ficam suspensas as seguintes despesas correntes:

I – Admissão de estagiários 

II – Antecipação de pagamento de décimo terceiro salário 

III- Concessão, em abono pecuniário, de um terço de férias 

IV – Concessão de licença prêmio em pecúnia 

V- Novas concessões de gratificações, abonos e adicionais, além daqueles já previstos na legislação municipal 

VI- Realização de Horas Extras 

VII – Admissão de Jovem Aprendiz 

§ 1º – Ficam dispensadas das medidas de redução de despesas determinadas no “caput”, inclusive para a realização de Horas Extras, as funções da Secretaria Municipal de Saúde e entidades a ela vinculadas, Secretaria da Segurança Pública e demais órgãos diretamente relacionados com a prevenção e combate a pandemia em saúde (COVID-19). 

§ 2º – Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Grupo Executivo de Execução Orçamentária e Financeira. 

Art. 5º – Fica autorizada a suspensão e/ou redução da carga horária ou jornada dos Servidores e Estagiários, e proporcionais proventos, a ser deliberado pelo Grupo Executivo de Execução Orçamentária e Financeira. 

§ 1º – As suspensões e reduções de carga horária referidas neste artigo somente ocorrerão após tomadas todas as demais providências previstas neste Decreto. 

§ 2º – As medidas adotadas na forma deste artigo, observado o parágrafo anterior, dar-se-ão através de publicação no Diário Oficial do Município, e comunicadas as entidades de classe, sempre de forma antecipada e, sendo ainda, a suspensão e/ou redução da carga horária ou jornada, de forma progressiva. 

Art. 6º – Ficam vedadas as despesas de novos contratos de: a) locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos. b) aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos. 

§ 1º – Ficam dispensados, das medidas previstas neste artigo, a Secretaria Municipal da Saúde e suas entidades vinculadas, as aquisições justificadas às ações de enfrentamento da crise.

§ 2º – Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Grupo Executivo de Execução Orçamentária e Financeira. 

Art. 7º – Enquanto perdurar o Decreto de estado de Calamidade Pública Municipal ocasionado pela pandemia em saúde (COVID-19), os órgãos da Administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as empresas públicas deverão adotar medidas e procedimentos internos para redução de despesas, segundo as orientações do Grupo Executivo de Execução Orçamentária e Financeira. 

Art. 8º – Ficam reprogramados os pagamentos de Requisitórios de Pequenos Valores (RPV) e Precatórios para após a vigência do estado de calamidade, condicionado a capacidade financeira do Município. 

Art. 9º – Os repasses financeiros mensais à Fundação Esporte, Arte e Cultura (FEAC), ficam restritos à manutenção de gastos com pessoal, fixos e variáveis necessárias. 

Art. 10 – O Grupo Executivo de Execução Orçamentária e Financeira priorizará a manutenção das despesas com pessoal e os serviços indispensáveis, de caráter continuados, em especial as despesas vinculadas às unidades envolvidas no enfrentamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS. 

Art. 11 – Observado o art. 2º deste Decreto, ficam revogados o Decreto nº 11.030, de 03/04/2020, e o Inciso IV do art. 3º do Decreto nº 10.990, de 02/01/2020, e respectivo Anexo IV. 

Art. 12 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Franca, aos 22 de abril de 2020.

GILSON DE SOUZA


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