​Prefeito cassado e vice empossada perdem recurso e contas ficam rejeitadas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de novembro de 2016 às 12:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:01
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Plenário do TCE rejeitou recurso impetrado por ex-prefeito e atual prefeita de Restinga

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, em sessão de 19 de outubro de 2016, pelo Voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, Relator, dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, negou recurso apresentado pelo prefeito cassado de Restinga, Paulo Augusto Ribeiro – Paulo Pit – e de sua vice, a atual prefeita Luciene Martins Faria Fernandes,  mantendo inalterado o parecer desfavorável das contas do Município de 2013.

Paulo Pit e Luciene recorreram ao TCE porque a Segunda Câmara daquela corte, em sessão de 1º de dezembro de 2015, ao apreciar a prestação de contas do Executivo de Restinga, decidiu emitir parecer desfavorável ás contas de 2013.

A rejeição ocorreu, entre outros vários motivos,  pelo não atendimento da aplicação dos recursos do Fundeb (83,84%) e no Magistério (56,2%), da falta de pagamento dos Precatórios Judiciais e da não comprovação dos recolhimentos de Encargos Sociais com o INSS e FGTS.

Trecho

Em seu parecer, o relator Josué Romero, auditor substituto de conselheiro escreveu:

“No mérito, as alegações da defesa, nesta fase processual, não trouxeram argumentos comprobatórios necessários para afastar as irregularidades determinantes do Parecer recorrido. 

Há de se registrar a conturbada situação política do município neste exercício com os afastamentos judiciais dos responsáveis – foram três Prefeitos durante o ano. 

De todo o modo, as contas estão comprometidas pela infringência das despesas com recursos do Fundeb que atingiram 83,34%, bem como do aplicado com o Magistério em 56,2%. 

A falta de pagamento dos Precatórios judiciais no exercício examinado, apesar de o Município ter efetuado parcelamento junto ao Tribunal de Justiça, medida ocorrida somente em exercício posterior (julho de 2014), também, macula a gestão analisada. 

Contribuíram, ainda, para o juízo negativo das contas a não comprovação dos recolhimentos de encargos com o INSS e FGTS, constituindo irregularidade grave a falta de obtenção pelo INSS das receitas decorrentes, pois, impede a formação de lastro para garantia dos benefícios concedidos e a conceder, comprometendo e inviabilizando o funcionamento do instituto”.

Clique aqui e veja a íntegra do parecer contrário ao recurso

Clique aqui e veja extrato da decisão do Presidente e do relator do TCE


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