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Funcionária comissionada da Procuradoria Jurídica está irregular, aponta a Promotoria
O prefeito Gilson de Souza (DEM) ainda não se manifestou sobre a recomendação do Ministério Público para que exonere uma funcionária da Procuradoria Jurídica, nomeada para cargo em comissão, cuja contratação pelo poder público está, segundo o MP, irregular.
Caso não siga a orientação do Ministério Público, o prefeito ficará sujeito a um processo judicial movido pela Promotoria de Justiça da Cidadania, que tem por titular o promotor Paulo César Corrêa Borges.
Trata-se da advogada Marcela Francisco, nomeada para ocupar o cargo de coordenadora de Assuntos Jurídicos da Procuradoria Jurídica do município de Franca.
O MP recomendou ao prefeito que faça a sua exoneração imediata. A nomeação é a terceira da advogada Marcela desde o início do governo Gilson, em janeiro.
Ela já passou pela coordenação de assuntos legislativos, pela coordenação de projetos especiais da Secretaria de Assuntos Estratégicos e, agora, chega à Procuradoria Jurídica.
No entender do MP, no caso, do promotor de Justiça da Cidadania, Paulo César Corrêa Borges, a função exercida por Marcela será equivalente a de um procurador do município e tal cargo, técnico e específico, deve ser preenchido mediante concurso público e assumido por servidor público de carreira e não por um servidor comissionado.
Paulo Borges cita o artigo 37 da Constituição Federal, os artigos 98, 99 e 100 da Constituição do Estado de São Paulo, o artigo 11 da Lei 8.429/93 e até uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que versam sobre o assunto.
O promotor de Justiça deu um prazo de dez dias úteis, a contar da última sexta-feira, para que Gilson de Souza comprove ter efetuado as medidas por ora recomendadas pelo Ministério Público. ou seja, exonere Marcela. Já se passaram, desde a manifestação de Paulo Borges, três dias, portanto.