Prazo para registrar nome social no título de eleitor começa nesta terça, 03/04

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de abril de 2018 às 20:39
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:39
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Transexuais e travestis podem solicitar a emissão do título de eleitor com nome social acompanhado do civil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que eleitores transexuais e
travestis têm o prazo de 03 de abril a 09 de maio para solicitarem a inclusão
de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições
2018, e para atualizarem sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

O tribunal lembrou que “nome social” é aquele que designa o
nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a
identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a
pessoa se identifica.

A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste
ano. No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis
podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado
do nome civil.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que “é papel da
Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o
exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos.”

Para ele, os novos avanços preenchem uma lacuna da Justiça especializada
em relação à prática social. “Todo eleitor tem o direito de ser
identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido
em sociedade”, declarou, por meio de nota.

Nem todos os nomes, porém, serão aceitos, infomrou o TSE. “São
vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem
contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o
tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis”, acrescentou.

Como solicitar

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem
ser feitas, de acordo como TSE, no cartório ou posto de atendimento que atenda
à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação
com foto no ato da solicitação.

Segundo o tribunal, quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 09
de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições
2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro
da urna eletrônica e caderno de votação. Quem perder o prazo poderá fazer o
procedimento somente após as eleições deste ano. “Já
o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os
transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no
título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais
mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação
eleitoral”, avaliou o TSE.

Além de garantir a
identificação desejada, o tribunal também informou que o uso nome social visa
assegurar tratamento digno ao eleitor. Explicou que nome registrado pelo
cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas
seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade
do eleitor. “As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela
Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas
merecem como eleitores e cidadãos”, afirmou o corregedor-geral da Justiça
Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

De acordo com o TSE, qualquer
cidadão que venha a se alistar ou já possui o título de eleitor pode fazer essa
solicitação à Justiça Eleitoral, abrangendo, deste modo, também os menores de
18 anos. Somente a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça
Eleitoral, informou o TSE.

O nome civil também constará no título de eleitor. Porém, será utilizado apenas para “fins administrativos” pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará “apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”, informou o tribunal.


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