Prazo para quitar entrada do parcelamento do Simples termina na 4ª, 31

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de outubro de 2018 às 17:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:07
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Micro e pequenas empresas, MEIs que renegociaram suas dívidas têm até quarta-feira, 31, para pagamento

As micro e pequenas empresas e os
microempreendedores individuais que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples
Nacional (regime especial de tributação) têm até quarta-feira, 31 de outubro,
para quitar a entrada de 5% do débito.

O pagamento é necessário para que os
contribuintes possam parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos
juros.

Para as empresas que aderiram à
negociação em julho, o prazo para quitar a entrada acaba em 30 de novembro.

A Receita Federal esclareceu que não
prorrogará as datas sob nenhuma hipótese.

Quem não pagar integralmente os 5% da dívida
será excluído do parcelamento e perderá os benefícios. O contribuinte perderá o
direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a
situação, será excluído do Simples Nacional.

O Programa Especial de Regularização
Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e o Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples
Nacional (Pert-MEI) oferecem desconto de 90% dos juros de mora, 70 % das multas
de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários
advocatícios, para os contribuintes que liquidaram o débito integralmente, em
parcela única.

Quem parcelar a dívida em até 145
meses (12 anos e um mês) terá redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas
e 100% dos encargos legais. O contribuinte que optar pelo parcelamento em até
175 meses (14 anos e sete meses) receberá desconto de 50% dos juros de mora,
25% das multas e 100% dos encargos legais.


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