Prazo para pedir segunda via de título de eleitor termina nesta quinta, 27

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de setembro de 2018 às 17:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
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Eleitores que estiverem com a situação regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor

Termina nesta
quinta-feira, 27 de setembro, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do
título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado.

O documento não é o
único aceito no pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros,
desde que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de
trabalho, carteira de motorista ou passaporte.

Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em
dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como
multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou
ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código
Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis
conexas. Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)
emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.

Título digital

Eleitores que estiverem com a situação regular também podem
optar pela versão digital do título de eleitor que pode ser obtida
gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones
gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também serve como documento de identificação do
eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a
versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro
documento de identificação no momento do voto.

Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio
de ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele
também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e
negativa de crimes eleitorais.

O local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa
simples no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de Eleitor”, título
e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do
título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que perderam o prazo
final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018.
Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de
domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral
especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).


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