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Após esta segunda-feira (17), só poderão ocorrer substituições em caso de falecimento do titular
Esta segunda-feira (17) representou o último dia disponível para os partidos políticos substituírem candidatos a cargo majoritário ou proporcional nas Eleições 2018. Após essa data, só poderão ocorrer substituições em caso de falecimento.
Conforme o art. 13 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, a substituição do candidato era possível até esta segunda nas seguintes hipóteses: se ele foi considerado inelegível, teve seu registro indeferido ou cancelado, renunciou ou faleceu após o prazo para o registro de candidatura, que se encerrou em 15 de agosto.
Nesses casos, o partido deveria efetuar a solicitação de substituição até 20 dias antes da eleição, o que coincide com a data de 17 de setembro. Após esse dia, somente poderá haver alterações em caso de falecimento do candidato.
Nessa situação, a substituição pode se dar em qualquer momento, respeitando-se o prazo de 10 dias contados da ocorrência.