​Prazo para Gilson demitir 225 comissionados termina em uma semana

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de julho de 2018 às 17:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:53
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O prazo termina na primeira semana de agosto, mês no qual o prefeito teria que ter promovido as demissões

Se tem alguma saída para a confusão em que se meteu ao nomear 225 indicados políticos para cargos comissionados da Prefeitura, o Prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM) não comenta com ninguém.

O prazo termina exatamente daqui a uma semana (sexta-feira, 03 de agosto), segundo o acórdão da sentença publicada em 23 de maio passado (o prazo foi de 60 dias).

Relembrando matérias exclusivas publicadas por este Jornal da Franca, o Tribunal de Justiça do Estado publicou no Diário Eletrônico da Justiça (Diário Oficial do Estado), com data de 23 de maio de 2018, o acórdão do julgamento que condenou o Prefeito de Franca a demitir 225 cargos em comissão contratados de forma ilegal. 

Com a publicação, começou a correr o prazo de 60 dias dado pela maioria dos desembargadores para que a decisão judicial fosse cumprida pelo Prefeito de Franca. 

O prazo termina na primeira semana de agosto, mês no qual o prefeito teria que ter promovido as demissões e, no caso de manter os cargos, promover o devido Concurso Público para provimento dos cargos. 

No julgamento da ADIN alguns desembargadores queriam prazo de apenas 60 dias para a resolução, enquanto os que pretendiam prazo maior (120) dias foram vencidos em Plenário na votação que ocorreu na última semana de maio. 

ENTENDA

O processo trata de Ação Direta de Inconstitucionalidade de 225 Cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 01, de 24 de julho de 1995, do Município de Franca (com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 287, de 25 de julho de 2017 – artigos 17, III a V e § 2º; 21, 21 e 22 do Anexo VIII e das expressões/cargos nela indicados) – Cargos de provimento em comissão (em número de 225). 

Para julgar a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta junto ao TJ pelo Procuradoria Geral de Justiça do Estado, foram elencadas as irregularidades cometidas pelo Prefeito, dentre elas a violação do princípio da reserva legal, 

O TJ-SP considerou que os cargos em comissão não refletem atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Este entendimento também foi da Procuradoria Jurídica da Câmara, que na época das mudanças na Lei propostas por Gilson, alegou a inconstitucionalidade da proposta. 

Entretanto, liderados pelo líder informal do prefeito na Câmara, vereador Corrêa Neves Júnior (PSD), os vereadores que apoiavam Gilson na época ignoraram, tanto a recomendação do Ministério Público quanto o parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara e tocaram em frente o “trem da alegria”. 

A partir daí Gilson abriu as torneiras de cargos, acomodando os 225 comissionados oriundos de vários partidos, aliados atuais e ex-cabos eleitorais de suas campanhas a deputado estadual. 

Qualificação das pessoas nas respectivas áreas para as quais elas foram indicadas foi o que menos importou. 

A sistemática adotada pelo Governo Gilson e seus “conselheiros” também causou danos aos cofres públicos, com as constantes trocas de lugar dos nomeados e, por tabela aos contribuintes, que viram os serviços serem prestados ou não prestados, de forma inconstante e ineficiente. 

Também foram criadas pelo Prefeito, com as alterações na lei, segundo o Tribunal, “Situações avessas às hipóteses permitidas constitucionalmente, não havendo Relação de confiança não evidenciada” e que os cargos que reclamam provimento efetivo mediante concurso público”.

Assim, o Tribunal decretou a procedência da ADIN, com modulação (declaração de inconstitucionalidade com eficácia a partir de 60 dias contados da data do julgamento da demanda com envio das peças para ação de improbidade administrativa).

No decorrer dos últimos dois meses o Governo Gilson afirmou estar estudando um novo Projeto de Cargos Comissionados que teria tramitação “mais eficiente”, sendo apresentada inicialmente para ser considerado pela Procuradoria Geral de Justiça, que daria uma espécie de aval para ser aprovado pela Câmara (o que se afigura meio que fantasioso no ponto de vista de alguns). 


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