Prazo final para entrega da declaração do IR termina em uma semana

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de abril de 2018 às 01:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:41
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Mais de 40% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco e podem ter que pagar multa

A uma semana do fim do prazo, cerca
de dois quintos dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco.
Até as 17h da última segunda-feira, 23 de abril, a Receita Federal recebeu
16.410.177 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a
57% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está
disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração
começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso
da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida
por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de
Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda
fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao
serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Cetro Virtual de Atendimento
(e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as
pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas
de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que
tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se
encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente
sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de
outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa
por atraso

A multa para quem apresentar a
declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$
165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Deduções

As deduções por dependente estão
limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual
de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades

O painel inicial do sistema tem
informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte
durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a
apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia
31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão
incluídos campos para informações complementares, como números e registros,
localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação
sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de
impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para
pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.


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