Portadores de doenças graves podem pedir isenção do Imposto de Renda

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de agosto de 2018 às 04:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:57
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Benefício é aplicado apenas ao cálculo de rendimentos de aposentadorias ou pensões

Portadores de doenças graves podem pedir isenção do IRPF

Anualmente, entre os meses de março e abril, as pessoas que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigadas a declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Após aplicar o cálculo das deduções, o contribuinte fica sabendo se terá direito a restituir ou a pagar a diferença do imposto. No caso de pagamento, portadores de doenças graves têm direito à isenção. 

A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões. Caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.

A Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.


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