Por unanimidade, Lula é condenado a 12 anos de prisão por corrupção

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  • Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 18:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:32
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Ex-presidente da República também foi condenado por lavagem de dinheiro no caso do triplex

Unânime. Foi esse o resultado do julgamento do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. Ele foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). O julgamento foi concluído no final da tarde desta quarta-feira, 24, com o voto do desembargador Victor Laus, que acompanhou seus colegas João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen para confirmar a sentença do juiz Sergio Moro.

A pena foi aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.

Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República nas Eleições de 2018. O petista depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para ser elegível em outubro.

Lula, entretanto, não deve ser preso. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada, ter início de fato, depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria corte. O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que representa a acusação e pediu o aumento de pena, também havia se manifestado publicamente para dizer que não pediria a prisão do petista — pelo menos por enquanto.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF4, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.

“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran em seu voto, de mais de 400 páginas.

Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes e da punição a eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e que o ex-presidente foi beneficiário direito da propina do tríplex. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.

Apesar de tudo, Lula se diz inocente.


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