POR FAVOR, NÃO DEIXE SER ENGANADO(A)!!

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de julho de 2017 às 11:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:15
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Hoje eu vou falar sobre uma prática que acomete todas as carreiras, em todos os ramos, que é o exercício ilegal da profissão. Um assunto muito sério onde eu faço questão que você, que me acompanha aqui nesta coluna há quase um ano, precisa prestar atenção pois sua saúde (que é o caso da minha área) pode estar em risco.

O artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (nº 3.688 de 03/10/1941), diz o seguinte: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”

Portanto, uma pessoa que não tem formação na área e está atuando ilegalmente, está cometendo um crime passível de reclusão e/ou multa. Isto significa que você pode estar sendo atendido(a) por um personal trainer que não é formado na área, ou talvez seja formado em outra área, ou ainda não seja formado em área nenhuma, já pensou?

Aqui em Franca atualmente existem uma série de pessoas atuando com exercícios físicos sem o mínimo conhecimento técnico. É importante esclarecer que, para prescrever um treinamento, profissionais como eu precisam recorrer aos conhecimentos de anatomia, cinesiologia, biomecânica, fisiologia do exercício (só pra citar as mais importantes) que só quem é formado na área possui. Acredito que esta realidade existe em muitos lugares pois as fiscalizações dos conselhos – CREF, CREA, CRM, OAB e de todas as outras áreas – são pouco atuantes.

De acordo com a lei n° 9.696, de 01/09/1998, o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados no CREF e apenas serão inscritos neste os profissionais possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado e/ou reconhecido.

Eu poderia enumerar uma série de casos onde pessoas foram prejudicadas por falsos profissionais, mas prefiro deixar este vídeo com uma reportagem de 5 minutos do Jornal da Band que mostram dois casos: uma pessoa que ficou temporariamente paraplégica (isso mesmo!), e uma outra pessoa que foi salva por um profissional de Educação Física. Confira:

Não coloque sua saúde em risco!! Peça o CREF do seu professor ou personal trainer. Só pra deixar registrado, o meu CREF é 125085-G/SP.

Para saber mais sobre esse assunto, você pode entrar em contato por e-mail ou acessar as minhas redes sociais (Facebook, YouTube e Instagram).

Até a próxima e vamo treinar!!


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