Por Covid-19, prefeito não deixa aglomerar na ponte e nos ranchos. Veja onde é.

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de maio de 2020 às 21:03
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:43
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O descumprimento das medidas importará em responsabilidade civil e criminal, nos termos da lei

Decreto do prefeito de Sacramento, publicado nesta semana, proíbe aglomerações em ranchos, áreas de lazer e pesca sobre a ponte Sacramento-Rifaina.

Ao divulgar a informação, o presidente da Câmara Municipal de Rifaina, Antônio Carlos Marcelino, o Carlinhos da Saúde, enumerou a periculosidade que existia, bem como a situação da represa de Jaguara, que está ameaçada com a pesca predatória de diversas matrizes de peixe.

Mesmo legislando em Rifaina, Carlinhos da Saúde enviou documentos e vídeos às autoridades de Minas Gerais, colaborando com elas, mostrando os riscos e dizendo que o isolamento social não estava sendo obedecido. 

O decreto do prefeito Wesley de Santi de Melo dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao coronavírus referente aos ranchos, áreas de lazer e pescaria sobre a ponte que liga Sacramento à Rifaina-SP.

Desde o dia 11 de maio está proibido:

A frequência nos ranchos e áreas de lazer fica restrita apenas à família dos proprietários, não se admitindo convidados ou qualquer tipo de aglomeração.

Para efeito de aplicação do Decreto, entende-se por família dos proprietários os parentes em linha reta, conforme dispõe o Código Civil e o companheiro ou cônjuge.

As restrições impostas não isentam os proprietários de implementar todas as medidas sanitárias para evitar o contágio e a disseminação do coronavírus.

O artigo segundo do decreto diz que fica proibida a pesca às margens do entorno e sobre a ponte que liga Sacramento a Rifaina, evitando-se aglomeração durante os efeitos da declaração de estado e calamidade pública, em razão da pandemia do Covid-19.

O prefeito diz que o descumprimento das medidas impostas importará em responsabilidade civil e criminal, nos termos da lei.


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