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Retirada de árvores urbanas depende de autorização da Prefeitura, através do Departamento de Meio Ambiente
A poda radical de árvores urbanas é considerada infração à Lei Municipal 2.274 de 2007 e passível de multa na importância de 75 Ufirs – Unidade Fiscal de Referência – hoje equivalente ao valor de R$ 239,99. Infringe o Código Florestal sendo passível até por crime ambiental.
Com o programa de fiscalização integrada, implantado pela administração de José Eduardo Coscrato Lelis a vigilância no que tange ao arvoredo da cidade ficou por conta da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal (GCM) e recentemente a GCM tem lavrado autuações acerca de supressões exageradas.
Duas multas foram lavradas no dia 2 de junho, uma no bairro Luiz Afonso e outra no bairro Paranoá.
É importante lembrar que a retirada de árvores urbanas depende de autorização da Prefeitura, de forma devidamente fundamentada no Departamento de Meio Ambiente.